Despacho (extrato) n.º 8829/2012
O Conselho de Escola do Instituto Superior de Agronomia, nos termos da alínea g) do n.º 10 do artigo 10 dos Estatutos deste Instituto e do artigo 5.º do Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da UTL, aprovado pelo Despacho 9467/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145 de 29 de julho de 2011, aprovou, na sua reunião de 3 de abril de 2012, o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Instituto Superior de Agronomia, por proposta do Presidente do ISA e após pareceres favoráveis do Conselho de Gestão, Conselho Cientifico e Conselho Pedagógico.
Assim, publica-se em anexo ao presente despacho, o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Instituto Superior de Agronomia.
21 de junho de 2012. - O Presidente Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor Carlos Noéme.
Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do ISA (SIGQ-ISA)
Na sequência da aprovação do Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 157, de 16 de agosto) e da criação da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei 369/2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 212, de 5 de novembro) estabeleceram-se as bases para a criação dos sistemas internos de garantia da qualidade das Universidades e das respetivas Unidades Orgânicas.
O regulamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UTL (SIGQ-UTL) foi publicado em 29 de julho de 2011 (Despacho 9467/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 145). Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento, o Conselho de Escola do ISA, por proposta do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do ISA.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases de organização do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Instituto Superior de Agronomia, adiante designado por SIGQ-ISA, definindo a sua organização e principais instrumentos.
2 - O SIGQ-ISA deverá garantir a melhoria contínua da qualidade do ISA, avaliando o grau de cumprimento da sua missão através de critérios e indicadores de desempenho relacionados com a respetiva atuação e com os resultados dela decorrentes, em todas as suas vertentes, nomeadamente:
a) Do ensino e da aprendizagem;
b) Da investigação;
c) Das unidades constituintes;
d) Dos serviços.
Artigo 2.º
Estrutura
A coordenação e gestão do SIGQ-ISA cabe ao Conselho de Gestão da Qualidade do ISA (CGQ-ISA).
Artigo 3.º
Conselho de Gestão da Qualidade do ISA (CGQ-ISA)
1 - O CGQ-ISA tem como missão a promoção e a avaliação da qualidade no ISA.
2 - O CGQ-ISA tem caráter permanente exercendo a sua atuação na dependência direta do Presidente ou do membro do Conselho de Gestão para tal designado.
3 - Compete ao CGQ-ISA:
a) Promover a qualidade das atividades de ensino, investigação, ligação à sociedade e gestão desenvolvidas no ISA;
b) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
c) Coordenar os processos de gestão e avaliação da qualidade, desenvolvidos ao nível dos serviços do ISA e das suas unidades constituintes;
d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
e) Prestar informação sobre o desempenho do ISA;
f) Elaborar o Manual e Plano da Qualidade do ISA e propor à aprovação pelo Presidente do ISA;
g) Propor à aprovação dos órgãos competentes a criação de estruturas institucionais de apoio à concretização da política de garantia da qualidade;
h) Definir e estabelecer formas de colaboração com peritos nacionais e internacionais da área da garantia da qualidade;
i) Emitir recomendações;
j) Promover a elaboração de manuais de boas práticas;
k) Divulgar as ações e documentos relativos ao SIGQ-ISA;
l) Propor a revisão do presente Regulamento.
4 - Compõem o CGQ-ISA:
a) O Presidente do ISA ou o membro do Conselho de Gestão por ele designado;
b) O Presidente do Conselho Científico ou o membro do Conselho Científico por ele designado;
c) O Presidente do Conselho Pedagógico ou o membro docente do Conselho Pedagógico por ele designado;
d) Um docente que não integre nenhum dos órgãos de gestão referido nas alíneas anteriores, designado pelo Presidente do ISA;
e) Um funcionário não docente, designado pelo Presidente do ISA; com a função de secretariar;
f) Um estudante, designado pelos membros estudantes do Conselho Pedagógico.
5 - O CGQ-ISA é dirigido pelo Presidente ou pelo membro do Conselho de Gestão para tal designado.
6 - Poderão ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-ISA elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 4.º
Instrumentos
1 - O funcionamento do SIGQ-ISA assenta nos seguintes instrumentos:
a) Plano estratégico de médio prazo e Plano de ação quadrienal do ISA;
b) Manual da Qualidade do ISA;
c) Plano da Qualidade do ISA;
d) Manuais de procedimentos dos serviços do ISA.
2 - O Manual da Qualidade do ISA estabelece os principais indicadores e a organização dos procedimentos de gestão da qualidade, tendo em consideração as atividades das suas unidades constituintes.
3 - O Manual da Qualidade do ISA estabelece os mecanismos para a consolidação do Plano da Qualidade.
4 - O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégicos de médio prazo e de ação quadrienal do ISA.
5 - Cabe ao Conselho de Gestão, sob proposta do Conselho da Qualidade, aprovar o Manual da Qualidade, Plano da Qualidade do ISA e os Manuais de Procedimentos dos serviços do ISA.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O CGQ-ISA reúne por convocatória do seu presidente.
2 - O CGQ-ISA terá à sua disposição os meios humanos e materiais que lhe sejam afetos pelo Conselho de Gestão do ISA, necessários à execução das suas funções.
3 - O CGQ-ISA pode decidir pela formação de comissões de dimensão variável para tratar de assuntos específicos, podendo integrar personalidades externas ao Conselho.
Artigo 6.º
Revisão e Alteração
O presente Regulamento pode ser alterado pelo Conselho de Escola, por proposta do Presidente do ISA, ouvido o Conselho da Qualidade do ISA.
Artigo 7.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Escola do ISA.
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