Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8818/2012, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral

Texto do documento

Despacho 8818/2012

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 126/2011, de 29/12, que estabeleceu a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, foi publicado o Decreto Regulamentar 21/2012, de 8/2, que operou a reestruturação da Secretaria-Geral em obediência aos princípios orientadores do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna com adoção do modelo de estrutura hierarquizada.

Sequencialmente, a Portaria 186/2012, de 14 de junho, doravante apenas Portaria, veio fixar a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim ao abrigo dos n.os 5.º e 8.º do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15/1, na sua atual redação e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido, determino o seguinte:

1. - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos (DSGRI) são criadas as divisões de Recursos Humanos e de Apoio Logístico.

1.1. - À Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente DRH, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a j) do artigo 2.º da Portaria.

1.1.1 - A Divisão de Recursos Humanos integra os núcleos de Recursos Humanos e de Administração de Pessoal e a secção de processamento de remunerações.

1.2. - À Divisão de Apoio Logístico, abreviadamente designada por DALOG, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas k) a q) do artigo 2.º da Portaria.

1.2.1 - A Divisão de Apoio Logístico integra o núcleo de Aprovisionamento e a secção de Serviços Gerais.

1.3 - Da DSGRI depende ainda a secção de expediente a quem estão atribuídas as competências constantes na alínea r) do artigo 2.º da Portaria.

2. - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF) é criada a Divisão de Contabilidade e Financeira, abreviadamente DCFIN, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho.

3 - Na Direção de Serviços Comuns (DSCOM) é criada a Unidade Ministerial de Compras, designada por UMC, equiparada a divisão, e a Divisão de Formação, abreviadamente DF.

3.1. - À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria.

3.2 - À Divisão de Formação compete assegurar as competências previstas no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho.

3.3 - A Direção de Serviços Comuns integra ainda os núcleos de Relações Públicas, de Arquivo e Documentação e de Informação - Linha Azul.

4 - É criado o Departamento de Sistemas de Inovação e Qualidade, abreviadamente designado por DSIQ, equiparado a Divisão, que funcionará na dependência da Direção e ao qual compete:

4.1 - Núcleo de inovação e qualidade:

a) Desenvolver e implementar medidas de racionalização, enriquecimento e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão, de acordo com a política e ação desenvolvidas pela entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização administrativa;

b) Propor aos demais serviços e organismos do MSSS, a conceção e implementação de soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade;

c) Colaborar com os demais serviços e organismos do MSSS na implementação de medidas de modernização;

d) Acompanhar a atuação dos sistemas administrativos e de gestão implementados no âmbito da SG, designadamente o sistema de serviços partilhados, e propor as medidas corretivas quando necessário;

e) Assegurar as funções de coordenação do planeamento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG, bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham dos meios apropriados para o efeito;

f) Colaborar na elaboração de outros instrumentos de gestão, designadamente QUAR, plano e relatório de atividades.

4.2 - Núcleo de informática:

g) Assegurar a operacionalidade e qualidade dos sistemas de tratamento automático da informação e das redes de comunicação.

5 - É criado o Departamento de Gestão Patrimonial, abreviadamente designado por DGP, equiparado a Divisão, que funcionará na dependência da Direção, à qual compete:

a) Exercer as competências de unidade de gestão patrimonial do Ministério;

b) Prestar apoio técnico aos serviços e organismos do Ministério designadamente na elaboração de projetos, nos processos de concurso, no acompanhamento de empreitadas e sua fiscalização;

c) Planear e promover as medidas tendentes à eficiência energética nos edifícios do Ministério, em articulação com os respetivos serviços utilizadores;

d) Promover a racionalização dos espaços ocupados pelos serviços e organismos do Ministério, assegurando a criação e atualização da base de dados de cadastro dos respetivos imóveis;

e) Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitetónicas e higiene e segurança no trabalho, elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas;

f) Emitir parecer sobre propostas de investimento em instalações e apetrechamento de serviços do Ministério;

g) Proceder ao diagnóstico e monitorização da implantação de serviços do Ministério, numa ótica de rendibilidade de ocupação de espaços;

h) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e dos seus equipamentos integrantes afetas por lei ou determinação superior à SG, designadamente no que se refere às necessidades de restauro e conservação.

5.1 - O DGP integra a secção de manutenção a que competem as competências descritas na alínea h).

6 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 186/2012, de 14 de junho.

15 de junho de 2012. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

206209106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas do pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda