1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-Gerais da Direção-Geral de Política Externa, o Ministro Plenipotenciário de 2.º classe Carlos Pereira Marques, o Conselheiro de Embaixada Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel e a Conselheira de Embaixada Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata, os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, para contratualizar objetivos e competências e para realizar a proposta de avaliação, respeitantes aos anos de 2012 e 2013, dos funcionários diplomáticos de categoria inferior à dos delegados, que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções nas direções de serviços e divisões da Direção-Geral de Política Externa em relação às quais exerçam competências por mim delegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de maio de 2012, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
25 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.
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