Delegação de competências
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com vista à gestão global das atividades deste Serviço, faz-se a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 1, nos seus adjuntos, tal como se indica:
I - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Impostos sobre o Património - Maria Virgínia Cabral Gomes Morgado Vieira TAT nível 2
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Jorge Alexandre Machado Silva TATA nível 3
3.ª Secção - Justiça Tributária - Francisco Paulo Almeida Paiva -TATA nível 3
4.ª Secção - Cobrança - Alcina Glória Rosa de Sousa - TAT nível 2
II - Atribuição de competências:
Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá as seguintes competências:
A - De caráter geral:
1) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades de nível hierárquico superior;
2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efetuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspeção tributária;
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar recursos hierárquicos;
4) Despachar e distribuir pelos funcionários das respetivas secções as certidões que lhes couberem;
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
6) Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções;
9) Adotar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas;
10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias.
B - De caráter específico:
No adjunto Jorge Alexandre Machado Silva:
1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
2) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
3) Cadastro das pessoas singulares e coletivas; e
4) Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída.
5) A chefia do Serviço Local, na ausência ou impedimento do Chefe do Serviço de Finanças e dos adjuntos Maria Virgínia Cabral Gomes Morgado Vieira, Alcina Gloria Rosa Sousa e Francisco Paulo Almeida Paiva.
Na adjunta Maria Virgínia Cabral Gomes Morgado Vieira:
1) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):
1.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os atos a ele relacionados;
2) Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
2.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis e praticar todos os atos a ele relacionados;
2.2) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI;
2.3) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de não sujeição a IMI;
2.4) Praticar todos os atos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.5) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo relacionado com as transmissões gratuitas de bens;
4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar os atos a ele relacionados;
5) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
6) Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT e IS, quando a competência pertença a este Serviço de Finanças.
7) A chefia do Serviço Local, na ausência ou impedimento do Chefe do Serviço de Finanças
No adjunto Francisco Paulo Almeida Paulo:
1) Praticar todos os atos, relacionados com os processos de execução fiscal, com exceção dos seguintes: venda de bens penhorados, apreciação e fixação de garantias e remoção de fiéis depositários;
2) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar por via postal;
3) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
4) Praticar todos os atos relacionados com os processos de contraordenação, incluindo, despacho do pedido de pagamento em prestações;
5) Praticar todos os atos relacionados com os processos de Reclamação Graciosa, com vista à sua preparação para decisão superior;
6) Coordenar e controlar todo o serviço, a realizar pelos funcionários na área das execuções fiscais;
7) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais;
8) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução dos serviços tributários, nomeadamente o serviço relacionado com a gestão de impressos e cadastro dos bens do Estado;
9) Coordenar e controlar todos os atos necessários e relacionados com a gestão do pessoal da secção, nomeadamente, as férias, faltas e licenças;
10) Coordenar e controlar todos os atos necessários e relacionados com as reclamações da RCM n.º 189/96, de 28 de novembro, com vista à sua remessa para as entidades competentes.
11) A chefia do Serviço Local, na ausência ou impedimento do Chefe do Serviço de Finanças e dos adjuntos Maria Virgínia Cabral Gomes Morgado Vieira e Alcina Gloria Rosa Sousa.
Na adjunta Alcina Glória Rosa de Sousa:
1)Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
2) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC), incluindo as reclamações graciosas;
3) Imposto do selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;
4) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto Único de Circulação, ao Código do Imposto do Selo (exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens) e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 26.º deste Código;
5) Gestão e controlo do Sistema de Gestão de Atendimento (SGA);
6) Coordenar e controlar todos os atos necessários à cobrança das guias de reposição recebidas no Serviço de Finanças.
71.) A chefia do Serviço Local, na ausência ou impedimento do Chefe do Serviço de Finanças e da adjunta Maria Virgínia Cabral Gomes Morgado Vieira.
III - Observações:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
IV - Produção de efeitos:
Este despacho produz efeitos desde 01 de maio de 2011, ficando ratificados, por este meio, todos os atos, entretanto, pelos mesmos praticados.
23 de maio de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 1, Mário Rui Salvador André.
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