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Aviso 9005/2012, de 2 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Peniche

Texto do documento

Aviso 9005/2012

Revisão do Plano Diretor Municipal de Peniche

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que, a Câmara Municipal de Peniche, na sua reunião pública ordinária de 12 de junho de 2012, deliberou aprovar o inicio da Revisão do Plano Diretor Municipal, com base nos pressupostos do relatório de fundamentação e da proposta de metodologia, presentes e aprovados na mesma reunião.

Foi também deliberado fixar o prazo de 3 anos para elaboração da respetiva revisão, a contar da deliberação de 12 de junho de 2012, bem como um prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o período de participação pública preventiva, durante o qual os cidadãos interessados poderão, formular observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Peniche. As sugestões e outras informações atrás referidas deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara, entregues em mão na secretaria da Câmara, por e-mail (cmpeniche@cmpeniche.pt), ou por correio para Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche.

Quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários poderão ser obtidos no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Vasco da Gama, n.º 45, 2520 - 492 Peniche, onde o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Peniche também se encontra disponível para consulta, durante o período supra indicado, nos dias úteis, das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 17 horas. A deliberação em apreço será publicitada nos termos legalmente previstos.

25 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

306204854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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