Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Fundão
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, faz saber que:
1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 30 de junho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, procede-se à realização do período de consulta pública da proposta do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Fundão.
2 - O período de consulta pública terá a duração de 30 dias, com início no 5.º dia útil após a publicação deste Aviso na II série do Diário da República.
3 - A proposta do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Fundão poderá ser consultada no Balcão Único Municipal da Câmara Municipal do Fundão, todos os dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, bem como no site da Internet em www.cm-fundao.pt.
4 - Durante o período de consulta pública, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, sugestões ou observações.
Mais se informa que, após a publicação deste aviso, a proposta do Plano Municipal de Emergência e de Proteção Civil do Fundão será publicitada nos órgãos de comunicação social locais.
29 de maio de 2012. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
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