Eu, Perpétua Maria da Silva Franco, Diretora do Agrupamento de Escolas de Campelos, nas competências atribuídas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, venho por este modo delegar:
Na Subdiretora, Maria Matilde da Silva Rebelo as competências consignadas no ponto 4, alíneas:
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos regimes aplicáveis.
e no ponto 5, alíneas:
a) Representar a escola;
Na Adjunta de Direção, Ana Cláudia Vieira Rodrigues de Almeida, as competências consignadas no ponto 4, alíneas:
d) Distribuir o serviço não docente;
h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
e no ponto 5, alíneas:
a) Representar a escola;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente: assistentes operacionais.
Consideram-se ratificados todos os atos, aqui delegados, praticados desde 8 de julho de 2011.
21 de junho de 2012. - A Diretora, Perpétua Maria da Silva Franco.
206204651