Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8729/2012, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Moura, Fernando Manuel Fernandes Durão

Texto do documento

Despacho 8729/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT) e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) o Chefe do Serviço de Finanças de Moura, Fernando Manuel Fernandes Durão, delega no seu adjunto as seguintes competências:

1 - Chefia da secção de Justiça Tributária

1.1 - No adjunto Luís Guilherme Oliveira Correia Silva

1.1.1 - Coordenar, orientar, controlar e tratar todo o serviço de justiça fiscal e respetivas aplicações informáticas, quer as vigentes quer as que venham ser implementadas, sendo as vigentes SEF, SEFWEB, SCO, SIPA, SIPE, SISCO, SIGEPRA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CEAP, SIGIDE SGI e CERTIEF, com exceção das que necessitem de assinatura eletrónica, da validação dos encargos e da confirmação da aplicação de créditos na funcionalidade Graduação de Créditos do SEFWEB.

1.1.2 - Assinar os despachos de autuação dos processos de execução fiscal e mandar praticar os atos necessários à sua instrução, assegurando o seu tratamento informático e assinando os respetivos despachos e termos, incluindo a extinção por pagamento voluntário ou anulação da dívida exequenda, com exceção da apreciação e fixação de garantias, pagamento em prestações, suspensão dos processos, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda, nomeação de negociadores particulares, apreciação de incidentes, reversões contra responsáveis subsidiários, remoção de depositário, cancelamento de registos de penhora, levantamento de penhoras, restituição de sobras, prescrições e declarações em falhas de processos de valor superior a 5.000 euros.

1.1.3 - Assinar os despachos de autuação dos processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, processos administrativos das impugnações e processos de contra -ordenação fiscal e mandar praticar todos os atos necessários à sua instrução e cumprimento atempado, assinando os respetivos despachos e termos, assegurando o seu tratamento informático, com exceção da aplicação das coimas e dispensa de aplicação das mesmas.

1.1.4 - Ordenar e extrair certidão de dívida por falta de pagamento voluntário de coimas.

1.1.5 - Coordenar, controlar e tratar o Sistema de Restituições e Compensações.

1.1.6 - Coordenar, controlar e tratar os pedidos de informação/ certidão de entidades terceiras, bem como o controle e cumprimento atempado da emissão das certidões de reclamação de créditos da Fazenda Nacional.

1.1.7 - Assinar despachos de autuação e registo dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos praticando todos os atos com eles relacionados e assegurando o seu tratamento informático, tendo em vista a sua preparação para decisão.

1.1.8 - Coordenar, orientar, controlar e tratar todo o serviço externo de justiça fiscal e o relacionado com assunto da secção.

1.1.9 - Proferir despachos, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário da secção, incluindo os pedidos de certidão que não impliquem indeferimento.

1.1.10 - Assinar a correspondência expedida da respetiva secção, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores.

2 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

2.1 - Chamamento a si em qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.

3 - Em todos os atos praticados no exercício das competências delegadas, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

4 - Este despacho produz efeitos a partir de 14.02.2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados sobre as matérias ora objeto de delegação.

22 de maio de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Moura, Fernando Manuel Fernandes Durão.

206208653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda