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Regulamento 240/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Regulamento de Benefício ao Apoio à Aquisição de Manuais Escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Regulamento 240/2012

José Manuel Saldanha Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Mação, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Mação, aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, o Regulamento Municipal de benefício ao apoio à aquisição de manuais escolares no 1.º ciclo do Ensino Básico.

20 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

Regulamento de Benefício ao Apoio à Aquisição de Manuais Escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Mação e visa a comparticipação financeira para efeitos de aquisição de manuais escolares.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os alunos que frequentem o Ensino Básico:

a) Em estabelecimentos integrados no Agrupamento de Escolas Verde Horizonte;

b) Inseridos em agregado familiar, cujos encarregados de educação sejam residentes no Município de Mação e nele recenseados.

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

O apoio a conceder reveste a modalidade de pagamento de comparticipação financeira para apoio à aquisição de manuais escolares, desde que adotados e ou recomendados pelo Agrupamento de Escolas Verde Horizonte.

Artigo 4.º

Comparticipação financeira

1 - O apoio a conceder reveste a forma de atribuição de uma comparticipação financeira, de prestação única, a atribuir à aquisição de manuais escolares, após a data da entrada em vigor do presente regulamento.

2 - Podem requerer o apoio referido:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda dos alunos.

3 - A comparticipação a atribuir à aquisição de manuais escolares será indexada ao Subsídio Familiar a Crianças e Jovens.

4 - O montante do subsídio a atribuir é de:

a) Escalão 1 - 100 %;

b) Escalão 2 - 75 %;

c) Restantes escalões - 50 %.

CAPÍTULO II

Candidaturas

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura à atribuição do benefício previstos neste regulamento será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mação:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes;

c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que residem há mais de dois anos no Concelho;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar.

e) Certidão da Escola em que o aluno estiver matriculado, atestando essa matrícula;

f) Original da fatura correspondente à aquisição dos manuais escolares.

2 - As faturas mencionadas no número anterior podem respeitar a compras efetuadas nos três meses anteriores à data da apresentação da candidatura.

Artigo 6.º

Prazos de candidatura

As candidaturas à atribuição da comparticipação financeira devem ocorrer até ao final do primeiro período do ano letivo a que respeitem.

Artigo 7.º

Análise da candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Mação.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 8.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação familiar.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 9.º

Atualização dos incentivos

Os valores indicados e os apoios descritos serão atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Omissões do regulamento

Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

306196585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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