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Alvará 4/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Concessão de alvará ao Centro Social e Paroquial de S. Tomé do Castelo

Texto do documento

Alvará 4/2012

Para os devidos efeitos se faz saber que ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97 de 30 de Maio é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Lar Sagrado Coração de Jesus, sito em Vila Nova de Cima, freguesia de Folhadela, concelho de Vila Real, distrito de Vila Real, propriedade do Centro Social e Paroquial S. Tomé do Castelo, requerente Centro Social e Paroquial de S. Tomé do Castelo.

As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividades: Lar

Lotação máxima: 20

2 de Fevereiro de 2004. - O Director, Narciso Nascimento Gomes.

3000130751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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