Alvará 4/2012, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 125/2012, Série II de 2012-06-29.
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Data:
2012-06-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de alvará ao Centro Social e Paroquial de S. Tomé do Castelo
Alvará 4/2012
Para os devidos efeitos se faz saber que ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97 de 30 de Maio é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Lar Sagrado Coração de Jesus, sito em Vila Nova de Cima, freguesia de Folhadela, concelho de Vila Real, distrito de Vila Real, propriedade do Centro Social e Paroquial S. Tomé do Castelo, requerente Centro Social e Paroquial de S. Tomé do Castelo.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades: Lar
Lotação máxima: 20
2 de Fevereiro de 2004. - O Director, Narciso Nascimento Gomes.
3000130751
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1339335.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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