Aviso (extrato) 8914/2012, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Colmeias
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Fonte: Diário da República n.º 125/2012, Série II de 2012-06-29.
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Data:
2012-06-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011
Aviso (extrato) n.º 8914/2012
Lista de antiguidade - Pessoal não docente
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que foi afixado no placard da sala de pessoal desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de dezembro de 2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
8 de junho de 2012. - O Diretor, Fernando Paulo Mateus Elias.
206202756
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1339324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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