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Edital (extrato) 605/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração ao Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 605/2012

João Manuel Rocha da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Serpa, e nessa qualidade representante do Município, pessoa coletiva n.º 501.112.049, torna público nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de junho, de que foi aprovada a alteração ao Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa, por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 30/04/2012 sob proposta da câmara municipal, em reunião realizada em 18/04/2012, após ter sido submetida a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do artigo 114.º e n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

A proposta, publicitada por Edital 240/2012, D.R. n.º 47, 2.ª série de 06.03.2012, foi aprovado de forma definitiva, pelo que, para os devidos efeitos se publica o presente Edital.

A presente alteração ao Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa, publicado no Diário da República n.º 107, 2.ª série de 02.06.2010, entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, nos locais do costume e no site da Autarquia, www.cm-serpa.pt., com exceção das disposições, cuja entrada em vigor depende da operacionalidade do "Balcão do Empreendedor".

15 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

306185325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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