Édito n.º 363/2012
Torna-se público que, Ricardo Miguel Proença Soeiro, Fernanda Sofia Alfares Soeiro, Luís Miguel Alfares Soeiro e João Manuel Alfares Soeiro, pretendem habilitar-se como herdeiros de Joaquim António Leal Soeiro, falecido a 14 de março de 2012, a fim de poderem levantar deste município a importância ilíquida de 2.515,32 (euro), respeitante ao subsídio por morte, bem como outros abonos devidos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, alterado pelo artigo 53.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 15 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
8 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.
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