Despacho 8649/2012, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 124/2012, Série II de 2012-06-28.
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Data:
2012-06-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação do coronel INF Desidério Manuel Vilas Leitão
Despacho 8649/2012
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 13641/2011, de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, nomeio o 18872181, coronel de infantaria Desidério Manuel Vilas Leitão, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias com início em 15 de abril de 2012, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto n.º 6 - Estado-Maior do Exército, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
27 de abril de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206201257
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1339143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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