Despacho 8644/2012, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 124/2012, Série II de 2012-06-28.
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Data:
2012-06-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da comissão do major INF, Samuel Baptista de Jesus
Despacho 8644/2012
1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 13641/2011, de 27 de setembro de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em Ações de Cooperação Técnico-Militar Concretizadas em Território Estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 28 de fevereiro de 2012, a comissão do major INF 34620193, Samuel Baptista de Jesus, para desempenhar funções de diretor técnico do Projecto n.º 5 - Componente Terrestre, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.
2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
22 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206201379
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1339138.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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