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Despacho 8641/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Prorrogação da comissão do tenente-coronel CAV Alfredo Manuel Aparício Filipe

Texto do documento

Despacho 8641/2012

1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 13641/2011, de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, prorrogo o desempenho de funções do 12023988, tenente-coronel de cavalaria, Alfredo Manuel Aparício Filipe, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 11 de março de 2012, como Diretor Técnico do Projeto n.º 10 - Formação em Portugal, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

22 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206201338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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