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Despacho 8640/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeação do tenente-coronel de CAV António Manuel Batista Lopes

Texto do documento

Despacho 8640/2012

1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 13641/2011, de 27 de setembro de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, nomeio o tenente-coronel CAV 14591488, António Manuel Batista Lopes, por um período de 365 dias, com início em 15 de março de 2012, em substituição do major MAT 02328585, Mário Rodrigues Marques, para desempenhar funções de diretor técnico do Projeto n.º 8 - Escola de Sargentos das Forças Armadas de Moçambique, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

12 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206201581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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