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Despacho (extrato) 8627/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeação de Hugo Alexandre Curado de Almeida para exercer funções no Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8627/2012

Por despacho de 5 de junho de 2012, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Hugo Alexandre Curado de Almeida - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, para o cargo de assessor parlamentar, nível iv, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2012, inclusive, ficando autorizado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, a exercer, sem caráter de permanência, atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional.

6 de junho de 2012. - Em substituição do Secretário-Geral, Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo.

206201695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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