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Aviso 8841/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Lista de ordenação final - assistente operacional/assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8841/2012

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 65 de 2012.03.30 - aviso 5006/2012 - um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 13 de junho de 2012, se encontra-se disponível na página eletrónica do Município www.cm-vpaguiar.pt e afixada nas instalações da Câmara Municipal.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para efeito do disposto n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, são deste modo notificados todos os candidatos, da homologação da referida lista de ordenação final.

Da homologação da referida lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

14 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

306180465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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