Delegação de competências
Considerando:
A) A previsão do artigo 398.º do código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de outubro, lei 3/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de abril de 2010, Decreto-Lei 131/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de dezembro de 2010, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro publicada em Diário da República, 1.ª série, de 30 de dezembro de 2011.
B) A importância do ato formal do auto de receção definitiva parcial;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no diário república, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do código do procedimento administrativo, delego:
No senhor pró-presidente, Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, a competência para proceder ao auto de receção definitiva parcial da empreitada de «Instalação de Access Points nos Edifícios A e B do Campus 1 e EP1 do Campus 3 do IPL (AD004E/2010)».
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de junho de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
206195304