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Aviso 8751/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Lista e homologação do concurso pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 8751/2012

Lista unitária de ordenação final homologada

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, aberto por Aviso 596612012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2012. Nos termos dos n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção do ato de homologação das listas de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final:

1.º Hélder Manuel Pacheco Sabroso - 12,40 valores;

2.º Maria Adelaide Dias Fernandes Carvalho Costa - 12,03

21 de junho de 2012. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Ana Paula Vilela Leal da Costa.

206197621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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