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Despacho (extrato) 8582/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8582/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 4 de junho de 2012 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores infra identificados, oriundos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., no mapa de pessoal desta Direção Regional, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de julho de 2012, havendo lugar à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

(ver documento original)

18 de junho de 2012. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.

206196333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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