Despacho (extrato) 8582/2012, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 123/2012, Série II de 2012-06-27.
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Data:
2012-06-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores
Despacho (extrato) n.º 8582/2012
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 4 de junho de 2012 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores infra identificados, oriundos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., no mapa de pessoal desta Direção Regional, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de julho de 2012, havendo lugar à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
(ver documento original)
18 de junho de 2012. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.
206196333
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1338895.dre.pdf .
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