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Despacho 8581/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna da técnica superior Margarida Maria Seita da Silva Teixeira

Texto do documento

Despacho 8581/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por Despacho de 04-05-2012, do Senhor Diretor Regional, foi autorizada a consolidação definitiva da Mobilidade Interna na Categoria/Carreira entre Órgãos, da Técnica Superior, Margarida Maria Seita da Silva Teixeira, pertencente ao Mapa de Pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, nos termos do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido posteriormente celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações, com efeitos a 01-05-2012, passando a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

(ver documento original)

O presente Despacho produz efeitos a 01-05-2012.

13 de junho de 2012. - A Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

206194908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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