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Aviso 8683/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de oftalmologia

Texto do documento

Aviso 8683/2012

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de oftalmologia da carreira especial médica - Área hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido no Despacho 7702-D/2012, do Sr. Secretário de Estado da Saúde de 01-06-2012, publicado no Diário da República, n.º 108, de 04-06-2012, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho de assistente de oftalmologia da carreira especial médica para os Hospitais da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos internos que concluíram o internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012 e obtiveram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no s n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto.

7 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

8 - Local de trabalho - Hospital Dr. José Maria Grande-Portalegre, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - nos termos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.118,81 (euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta e um cêntimos).

10 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os médicos internos que tenham concluído o internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, possuam o grau de especialista em oftalmologia e estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no Hospital Dr. José Maria Grande, Avenida de Santo António - 7300-853 Portalegre, durante o horário normal de expediente do serviço (9.30 às 12.00 e das 14.00 às 17.00), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Avenida de Santo António- 7300-853 Portalegre, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado da prova de avaliação final do internato médico, com resultado de 0 a 20 valores;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18-08, são ponderados o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Apenas podem ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10, numa escala de 0 a 20 valores.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretariado do Conselho de Administração e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

19 - Constituição do júri:

a) Presidente - Dr. José Maria Mirrado Canas, Assistente Graduado Hospitalar de Oftalmologia, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE.

b) Vogais:

Dr. Augusto Manuel Chambel Candeias, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Oftalmologia, do Hospital de Espírito Santo de Évora, EPE;

Dr. João Francisco Martins de Carvalho, Assistente Graduado Hospitalar de Oftalmologia, do Hospital de Espírito Santo de Évora, EPE;

Dr. António Pereira Ramalho, Assistente Graduado Hospitalar de Oftalmologia, do Hospital de Espírito Santo de Évora, EPE;

Dr. Joaquim António Frausto Gomes da Silva, Assistente Graduado Hospitalar de Oftalmologia, do Hospital Garcia de Orta.

Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@ulsna.min-saude.pt.

19 de junho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

206193303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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