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Despacho (extrato) 8523/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Licença especial

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8523/2012

Por despacho de 15 de maio de 2012, da Ministra da Justiça, foi concedida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com efeitos a partir de 1 de junho de 2012, pelo período de dois anos, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Dr. Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.

14 de junho de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206189449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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