Despacho (extrato) 8523/2012, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 122/2012, Série II de 2012-06-26.
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Data:
2012-06-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença especial
Despacho (extrato) n.º 8523/2012
Por despacho de 15 de maio de 2012, da Ministra da Justiça, foi concedida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com efeitos a partir de 1 de junho de 2012, pelo período de dois anos, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Dr. Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.
14 de junho de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
206189449
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1338613.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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