Aviso (extrato) 8583/2012, de 26 de Junho
Cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2012
Aviso (extrato) n.º 8583/2012
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2012 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
14 de junho de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206189238
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1338600.dre.pdf .
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