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Anúncio 13102/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Calendário das provas de admissão aos colégios de especialidade

Texto do documento

Anúncio 13102/2012

António Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 24.º-A do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2009, de 26 de outubro, anunciar que em reunião do conselho diretivo, realizada em 23 de fevereiro de 2012, foi aprovado o calendário de apresentação de candidaturas aos colégios de especialidade e respetivo processo de admissão, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Regulamento Geral das Especialidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2010.

Assim:

1 - Data limite de apresentação de candidatura (artigo 10.º): 20 de agosto de 2012

2 - Processo de admissão (artigo 13.º)

2.1 - Primeira prova escrita: 22 de setembro de 2012

2.2 - Segunda prova escrita: 29 de setembro de 2012

18 de maio de 2012. - O Bastonário, A. Domingues de Azevedo.

206185528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-26 - Decreto-Lei 310/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à alteração e republicação (em anexo I) do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro. Altera a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, e publica (em anexo II) o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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