A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.
Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.
Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, cujos instrumentos orientadores fundamentais se corporizam no Programa Nacional de Controlo da Asma aprovado por Despacho Ministerial de 26/3/2001 (conforme ofício da Chefe de Gabinete da Ministra da Saúde n.º 2819 P. 1048/2001) e no Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica emitido por Circular normativa da DGS n.º 04/DGCG de 17/03/05.
Para a necessária concretização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:
1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias o licenciado António Manuel da Fonseca Antunes, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.
2 - Ao Diretor do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, adiante designado por Diretor, cabe a gestão do problema das Doenças Respiratórias Crónicas, nomeadamente a Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) e a Asma, bem como elaborar uma proposta de programa e assegurar a sua dinamização, de acordo com os objetivos e áreas de ação estratégicas nele definidos.
3 - No âmbito do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, ao Diretor compete especialmente promover, implementar e dinamizar:
a) O Ativismo e comunicação para aumentar o reconhecimento da importância das Doenças Respiratórias Crónicas serem integradas nas políticas do sistema de saúde a todos os níveis.
b) A participação de parceiros na prevenção e controlo das Doenças Respiratórias Crónicas, no sentido de poderem constituir uma aliança com o objetivo de alcançar os desígnios da GARD (Global Alliance against Chronic Respiratory Diseases a nível nacional).
c) Os esforços do sistema de saúde e outros setores da sociedade de forma a reduzir a morbilidade, a incapacidade e a mortalidade relacionada com as Doenças Respiratórias Crónicas, especialmente a DPOC e a Asma;
d) A vigilância epidemiológica das Doenças Respiratórias Crónicas de forma a mapear a magnitude, monitorizar a sua tendência e analisar os seus determinantes.
4 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais, assim como outros documentos no âmbito das doenças respiratórias elaborados na DGS.
5 - O Diretor coopera com os outros programas prioritários, em particular nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais, como os programas nacionais para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, para as Doenças Oncológicas e para as Doenças Cérebro-cardiovasculares.
6 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da execução do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias.
7 - É revogado o meu Despacho 3404/2012, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março.
8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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