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Aviso (extrato) 8457/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8457/2012

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para recrutamento de um assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, homologado pelo executivo desta junta de freguesia, na reunião de 12 de junho de 2012:

1.º Maria de Lurdes Esteves da Costa - 16,70;

2.º Tânia Sofia da Costa Garcia - 15,65;

3.º Lina Maria Dias Gaspar de Martins Rato - 12,95;

4.º Sandra Paula Oliveira Franco Ribeiro - 12,85;

5.º Edite Maria das Neves Ribeiro - 12,40.

A lista de ordenação final foi notificada aos candidatos, encontrando-se afixada em local visível e publico nas instalações da sede desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.distritosdeportugal.com/lisboa/sapataria_sobral_monte_agraco.

13 de junho de 2012. - O Presidente da Junta, Luís António da Graça Eleutério.

306182166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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