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Despacho 8408/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competência no diretor-adjunto do DGAC-Sul, Pedro Rocha

Texto do documento

Despacho 8408/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, n.º 2 e 37.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e em conformidade com o estabelecido e para os efeitos previstos no ponto 7.III do Despacho 7381/2012, de 29 de maio, subdelego no Diretor-Adjunto do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Sul (DGAC-Sul), adiante identificado, os poderes seguidamente especificados, que me foram delegados, com faculdade de subdelegação, pela Sra. Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), IP, através do seu Despacho interno n.º 26/PRES/2012, de 23 de abril (publicado no Diário da República - Despacho 5837/2012; D.R. 2.ª série; n.º 86; de 3|05|2012):

1 - Subdelego no Dr. Pedro Nuno Azenha da Rocha, enquanto ponto focal para o DGAC-Sul, conforme estabelecido e para os efeitos previstos no ponto 7.III do Despacho 7381/2012, de 29 de maio a competência:

a) Prevista nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), j), m), n), o), p), q), r), t), v), z), aa), ac), ad) e ae) do n.º 1 do indicado Despacho 5837/2012; Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio de 2012), no que se refere aos territórios abrangidos pelos limites do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) e do Parque Natural do Vale do Guadiana (PNVG) e dos Sítios de Interesse Comunitário (SIC's) e Zonas de Proteção Especial (ZPE's) da Rede Natura 2000 afetos ao DGAC-Sul;

b) Prevista nas alíneas c), s), t) e u) do n.º 1 do mencionado Despacho, no que se refere aos seguintes SIC's e ou ZPE's:

SIC e ZPE Ria Formosa/Castro Marim;

SIC Ribeira de Quarteira;

SIC Barrocal;

SIC Cerro da Cabeça;

SIC e ZPE Caldeirão;

ZPE de Castro Verde;

SIC Guadiana/Juromenha;

SIC Alvito/Cuba e ZPE Cuba;

SIC Guadiana e ZPE Vale do Guadiana;

SIC Moura/Barrancos e ZPE Moura/Mourão/Barrancos;

ZPE Reguengos;

ZPE Évora;

ZPE Piçarras;

c) Prevista na alínea x) do n.º 1 do mencionado Despacho, no que se refere a todas as áreas protegidas e classificadas integradas no DGAC-Sul;

d) Prevista nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do mencionado Despacho, no que se refere aos recursos humanos afetos ao PNRF e PNVG, com exceção das questões disciplinares;

e) Prevista nas alíneas a), c), d), f), g), h), i) e j) do n.º 3 do mencionado Despacho, no que se refere às instalações e equipamentos afetos ao DGAC-Sul;

f) Para acompanhamento e emissão de parecer nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Análise de Incidências Ambientais (AincA) ou Estudo de Incidências Ambientais (EIA) respeitantes ao Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e de instalação ou alteração de linhas aéreas de transporte de energia elétrica, à exceção dos projetos classificados com o estatuto de PIN ou PIN+, dos que abranjam mais do que uma região NUT-2 e dos que se integrem em planos regionais ou nacionais;

g) Para acompanhamento e emissão de parecer nos processos respeitantes às atividades agrícola, agroflorestal, agropecuária, silvícola e cinegética;

h) Para acompanhamento e emissão de parecer no âmbito dos processos respeitantes às atividades de pesca lúdica e de aquicultura e mariscicultura em meios marinho, lagunar e dulciaquícola;

i) Para visar faturas e outros documentos de despesa, respeitantes a consumos de água, eletricidade, gás, comunicações, reparações em viaturas e outros equipamentos, nomeadamente informáticos e, ainda, os respeitantes às despesas de ações integradas em projetos aprovados, respeitantes às Áreas Protegidas do DGAC-Sul e aos territórios da Rede Natura 2000 integrados neste Departamento;

j) Para assinar as notificações e todos os documentos decorrentes da aplicação da Portaria 138-A/2010, de 4 de março;

k) Para coordenar a execução e assegurar as funções de interlocutor entre o DGAC-Sul e a Unidade de Planeamento Estratégico e Controle de Gestão (UPECG), no âmbito dos Projetos cofinanciados pelo QREN ou por outros programas de cofinanciamento.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2012, inclusive, sendo ratificados todos os atos praticados desde 21 de maio de 2012, pelo Diretor-Adjunto do DGAC-Sul, Dr. Pedro Rocha, que caibam no âmbito dos poderes que ora lhe são subdelegados.

3 - Em situações de ausência ao serviço por motivo de férias, doença ou por quaisquer outros motivos que me impeçam de comparecer ao serviço, o Dr. Pedro Rocha assumirá integralmente as minhas competências próprias e as delegadas através do Despacho 5837/2012 (Diário da República, 2.ª série; n.º 86; de 3 de maio de 2012), no que se refere ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas-Sul.

4 - Uma vez que o Despacho interno n.º 26/2012/PRES, do ICNB, I. P., foi, por lapso, duplamente publicado no Diário da República (Despacho 5837/2012; Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio de 2012, e Despacho 6893/2012; Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012), deverá este último ser considerado sem efeito, pelo que determino a sua revogação.

5 - Mais determino que, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 2, do CPA, este despacho seja publicado no Diário da República.

31 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Sul, João Alves.

206182782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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