Paulo Manuel Caldeira de Jesus, guarda prisional, com última morada conhecida em Moinho do Lobo, Pontével, 2070-383 Cartaxo, é notificado, nos termos do artigo 49.º n.º 2 e 3 do Estatuto Disciplinar, de que se encontra pendente, procedimento disciplinar e que dispõe de 40 (quarenta) dias, contados a partir da publicação do aviso no Diário da República 2.ª série, para apresentação de defesa escrita e que naquele prazo, poderá, querendo, oferecer rol de testemunhas, juntar documentos e requerer diligências que considere úteis para justificar a infração que lhe é imputada.
De que, por si ou por advogado constituído, durante o mesmo período e nas horas normais de expediente, poderá examinar o processo nas instalações deste Serviço de Auditoria e Inspeção - Delegação Sul, sitas na Travessa da Cruz do Torel, 1, 1150 - 122 Lisboa.
8 de junho de 2012. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
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