I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) delego no diretor-nacional adjunto, Engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1) Coordenar a atuação da Direção Central de Informática, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas pelos artigos 37.º a 40.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro;
2) Coordenar a atuação do Departamento de Planeamento e Formação, na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro, com exceção das competências inerentes ao Núcleo de Formação;
3) Coordenar a atuação do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, no âmbito das competências que lhe estão legalmente conferidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro, com exceção da área de imprensa;
4) Coordenar a atuação da Direção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 33.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro, com exceção das competências inerentes ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos;
5) Coordenar a atuação da Direção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro;
6) Autorizar as alterações orçamentais que não careçam de despacho de membro do Governo de tutela;
7) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento do serviço;
8) Autorizar a atualização de rendas resultante de imposição legal;
9) Promover a avaliação de bens, autorizar a sua alienação e estabelecer a forma que esta deve revestir, nos termos legais previstos;
10) Autorizar o abate de bens ao inventário do serviço;
11) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
12) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos previstos na lei;
13) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
14) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados;
15) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos e ao abrigo da legislação em vigor;
16) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
17) Autorizar o reembolso total ou parcial de taxas cobradas indevidamente cobradas a cidadãos estrangeiros, relativamente a procedimentos administrativos que correm os seus termos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
II - Ratifico todos os atos praticados pelo diretor nacional adjunto, Engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.
III - É revogado o Despacho 572/2011, de 17 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República n.º 6, 2.ª série, de 10 de janeiro.
17 de maio de 2012. - O Diretor Nacional, Manuel Jarmela Palos.
206183138