Regulamento para a Criação da Área Protegida das Serras do Socorro e Archeira
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 08/05/2012, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em reunião ordinária de 04/05/2012, realizada no âmbito da sessão de 27/04/2012, aprovou o Regulamento em título, o qual entrará em vigor decorridos quinze dias após a data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 24.º do citado Regulamento, o qual se encontra disponível para consulta em www.cm-tvedras.pt
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
14 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
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