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Edital 570/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Regulamento para a Criação da Área Protegida das Serras do Socorro e Archeira

Texto do documento

Edital 570/2012

Regulamento para a Criação da Área Protegida das Serras do Socorro e Archeira

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 08/05/2012, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em reunião ordinária de 04/05/2012, realizada no âmbito da sessão de 27/04/2012, aprovou o Regulamento em título, o qual entrará em vigor decorridos quinze dias após a data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 24.º do citado Regulamento, o qual se encontra disponível para consulta em www.cm-tvedras.pt

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

14 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

306163739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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