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Aviso 8402/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Área de Reabilitação Urbana de Moscavide

Texto do documento

Aviso 8402/2012

Área de Reabilitação Urbana de Moscavide

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Camara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Camara Municipal de Loures através do Despacho 63/PRES de 12 de janeiro de 2011 que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a assembleia municipal de Loures aprovou por maioria, na sua 8.ª reunião ordinária, de 14 de abril de 2012, a delimitação da área de reabilitação urbana de Moscavide e respetiva estratégia de reabilitação.

O processo poderá ser consultado no edifício do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4, r/c, 2670-501 Loures e na página da Internet da Camara Municipal de Loures (www.cm-Loures.pt).

4 de junho de 2012. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.

Área de Reabilitação Urbana de Moscavide

I - Introdução

A Câmara Municipal de Loures, reconhecendo a existência de uma área do território municipal onde se verificavam fortes insuficiências urbanísticas, promoveu a declaração da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) de Moscavide, Portela, Prior Velho e Sacavém, através do Decreto 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 10 de fevereiro.

Alguns meses mais tarde foi publicado o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro. Este diploma estabeleceu, no seu artigo 78.º, um regime transitório para as ACRRU criadas ao abrigo do Decreto-Lei 794/76, de 5 de novembro, as quais deveriam ser convertidas em uma ou mais áreas de reabilitação urbana (ARU) nos termos do RJRU, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do diploma, após o que caducaria o decreto de classificação da ACRRU.

Neste contexto, o município de Loures decidiu converter a ACRRU de Moscavide, Portela, Prior Velho e Sacavém em duas ARU, em instrumento próprio - ARU de Moscavide e ARU de Sacavém - constituindo o presente documento a estratégia de reabilitação urbana da ARU de Moscavide. A esta ARU corresponderá uma operação de reabilitação urbana simples, que consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana dirigindo-se primacialmente à reabilitação do edificado, num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução.

Pretende-se lançar as bases de uma intervenção municipal de reabilitação que responda aos desafios colocados pelo RJRU, reabilitando a edificação degradada, melhorando as suas condições de utilização e valorizando o património cultural. Tem-se em vista o desenvolvimento de uma experiência que possa consolidar-se e ser reproduzida em todo o território municipal.

II - Apresentação

As freguesias orientais de Loures, pelo quadro de acessibilidades privilegiadas, quer terrestres, quer fluviais, afirmaram-se desde finais do século xix como áreas de expansão urbana preferencial da cidade de Lisboa, apoiada sobretudo na fixação de população atraída pela dinâmica industrial polarizada nesta área.

A segunda metade do século xx e, em particular, a sua última década, trouxe mutações significativas. Moscavide sofreu intensa densificação construída, que contribuiu para sucessivas e profundas alterações tanto ao nível da morfologia do espaço urbano pré-existente como da estrutura do cadastro rústico. Essas mutações foram induzidas quer por intervenções operativas e construtivas extensas quer por instrumentos de planeamento e de reorganização territorial, entre os quais se destacam:

Construção da autoestrada A1 (início:1961);

Entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Loures (1994);

Operação de renovação urbana na área da Expo98 (1998);

Construção da Ponte Vasco da Gama e dos nós viários de Sacavém e Portela (1998).

Este quadro de mutações concentradas no tempo e no espaço gerou bolsas urbanisticamente vulneráveis, contribuindo para a falta de coesão espacial e territorial detetada e diagnosticada no plano regional de ordenamento territorial da área metropolitana de Lisboa (PROTAML, 2002).

Entre as ações desenvolvidas pela Câmara com incidência na ARU de Moscavide deve referir-se, por um lado, o desenvolvimento do Plano de Pormenor de Moscavide no final da década de 90 e início do novo século, que constituiu um importante momento de reflexão sobre este território, orientador de intervenções urbanísticas subsequentes e, por outro lado, o impulso dado ao programa RECRIA no município de Loures, que atingiu em Moscavide a sua expressão mais relevante no mesmo período.

A revisão do PDM de Loures em curso tem vindo a aprofundar o diagnóstico e a caracterização dos desequilíbrios sociourbanísticos, desenvolvendo estudos diversos, nomeadamente sobre a coesão do modelo territorial e urbano e sobre as áreas urbanas degradadas, bem como sobre as áreas urbanas com valor patrimonial. Estes estudos referenciam e reforçam potenciais positivos, relativos à polaridade do aglomerado urbano de Moscavide, e negativos, que se prendem com a problemática da falta de coesão dessa polaridade, assente em desajustamentos complexos ao nível das infraestruturas, equipamentos, habitação, espaços públicos, salubridade/saúde pública e segurança.

É neste contexto que se mantém a necessidade de programar uma intervenção integrada no território de Moscavide através da delimitação de uma ARU e da execução da correspondente operação de reabilitação urbana, promovendo os seus potenciais positivos e, dessa forma, afirmando a identidade urbana de Moscavide no contexto municipal, intermunicipal e metropolitano.

III - Limite e dados estatísticos

A ARU de Moscavide abrange uma área de 28,33 ha situada na freguesia de Moscavide, englobando todo o núcleo do aglomerado, entre a autoestrada A1, a linha de caminho de ferro do norte e o concelho de Lisboa, conforme delimitação no desenho anexo.

(ver documento original)

Limite da área de reabilitação urbana de Moscavide (sem escala)

Os resultados preliminares dos Censos 2011 na ARU de Moscavide são os seguintes:

População residente: 9390;

Famílias: 4704;

Alojamentos: 5622;

Edifícios: 836.

IV - Estratégia

1 - Enquadramento nas opções de desenvolvimento urbano do município

Tanto o PDM de Loures em vigor como a sua revisão identificaram a ARU de Moscavide como uma área dominantemente urbanizada e edificada onde se deverá promover a consolidação e beneficiação do tecido urbano existente.

A revisão do PDM de Loures, especificamente, delimita uma subunidade operativa de planeamento e gestão (SUOPG 13) que engloba a ARU de Moscavide, para a qual define os seguintes objetivos:

a) Regeneração urbana e ambiental da unidade;

b) Requalificação e reabilitação urbana através da intervenção no espaço público urbano e nos equipamentos públicos, do desenvolvimento, promoção e afirmação de centralidades locais e da requalificação do edificado e logradouros;

c) Beneficiação e integração das acessibilidades mediante a promoção da rede de transportes públicos, a integração e articulação dos diversos níveis de estrutura viária e a reestruturação da circulação e estacionamento;

d) Valorização da estrutura ambiental mediante a concretização da estrutura ecológica urbana, a sua integração com a malha urbana, a valorização dos seus recursos endógenos e a criação de equipamentos com valências temáticas que contribuam para a sua preservação e valorização;

e) Promoção do reequilíbrio sociourbanístico, mediante a revitalização socioeconómica dos espaços urbanos degradados.

2 - Caracterização estratégica

A ARU de Moscavide constitui um conjunto com dimensão, unidade e coerência urbana de conjunto significativas. Confina com o concelho de Lisboa e estrutura-se como um bairro urbano, com forte centralidade. A sua singularidade urbanística decorre da densa malha ortogonal e da relativa uniformidade tipológica e arquitetónica, únicas na área do município de Loures.

Tecido edificado

Malha urbana ortogonal definindo quarteirões de dimensão considerável e arruamentos de perfil reduzido.

Estrutura urbana homogénea.

Concentração de edifícios multifamiliares com interesse arquitetónico e urbanístico representativos da época entre o início do século xx e os anos 70, registando-se ainda alguns exemplares de finais do século xix, são dominantes os exemplares das década de 50 me 60, refletindo modelos de influência modernista construídos na época em Lisboa.

Volumetria média de 4/5 pisos.

Existência de quarteirões degradados e insalubres, desaproveitados e ocupados com construções precárias e desqualificadas, ou com armazéns e oficinas.

Diversas intervenções dissonantes em pisos comerciais e publicidade aposta às fachadas.

Espaço público

Área contida por uma cintura de eixos viários e por eixo ferroviário que definem barreiras visuais e físicas, dificultando articulações com os tecidos urbanos envolventes.

Intensa circulação pedonal relacionada com a concentração de comércio e serviços.

Estacionamento insuficiente.

Vias de sentido único.

Tráfego viário intenso de atravessamento no eixo estruturante da Avenida de Moscavide.

Passeios reduzidos.

Carência de espaços verdes e de sociabilidade

Património

Conjunto significativo à escala municipal, pelo interesse e singularidade da forma urbana e da arquitetura.

Ambiente

Degradação ambiental junto aos limites do aglomerado:

Talude insalubre do caminho de ferro a nascente;

Espaço público desqualificado junto ao viaduto a sul;

Existência de quarteirões insalubres ou em ruínas.

Jardim em mau estado de conservação.

Publicidade desordenada.

Proliferação de condutas de exaustão fixadas às fachadas.

Ameaças

Degradação progressiva dos edifícios.

Intervenções descontextualizadas nas obras de alteração.

Oportunidades

Existência de áreas com potencial de transformação: áreas ou quarteirões insalubres ou desaproveitados, nomeadamente:

O alargamento da avenida junto à igreja;

O recinto contíguo ao mercado;

A área expectante contígua ao Clube Familiar de Moscavide;

Espaços vazios no interior de quarteirões com construções clandestinas.

O prolongamento da linha vermelha do Metropolitano.

A implementação de uma rede de TP-Minibus.

A estação da CP de Moscavide, interface local de ligação à rede de comboios suburbanos da área metropolitana.

Pontos fortes

Proximidade de eixos viários regionais e linha ferroviária.

Estrutura urbana coesa e regularidade da malha, com morfologia e tipologia uniforme.

Valor patrimonial de conjunto.

Concentração de edifícios e linguagens arquitetónicas que testemunham um passado recente.

Centralidade marcada por grande dinâmica comercial, com particular concentração na Avenida de Moscavide.

Proximidade de Lisboa (Parque das Nações) e da zona ribeirinha do Tejo.

Pontos fracos

Contenção da malha urbana por barreiras rodoviárias e ferroviárias que dificultam as relações e articulações com os tecidos urbanos envolventes.

Hierarquias da estrutura urbana com algumas deficiências.

Trânsito congestionado.

Passeios estreitos que dificultam a circulação pedonal.

Estacionamento insuficiente.

Progressiva degradação do parque edificado.

Interiores de quarteirão ocupados com construções desqualificadas e precárias destinadas a habitação, comércio, armazéns e oficinas.

Desequilíbrio funcional.

Trânsito de atravessamento.

Áreas insalubres.

Degradação ambiental ao longo do talude do caminho de ferro.

Carência de espaços verdes e de sociabilidade.

V - Objetivos

1 - Objetivo geral

A ARU de Moscavide tem por objetivo geral a reabilitação dos edifícios da área de intervenção, mediante incentivos e apoios aos seus proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre quem impende o dever reabilitação, numa intervenção integrada e coerente que atenda aos problemas físicos, funcionais, económicos, sociais, culturais e ambientais existentes.

2 - Objetivos específicos

A ARU de Moscavide tem os seguintes objetivos específicos:

a) Reabilitar os edifícios fisicamente degradados e funcionalmente desadequados;

b) Garantir boas condições de utilização e funcionalidade dos edifícios e das parcelas em que se inserem;

c) Proteger e promover a valorização do património cultural edificado como fator de identidade e diferenciação urbana;

d) Garantir o bom funcionamento das infraestruturas urbanas;

e) Travar o declínio demográfico e o abandono, reforçando e tornando atrativo o uso habitacional;

f) Apoiar a viabilidade e diversificação do tecido económico, reforçando a atividade existente e promovendo a instalação de novos usos;

g) Apoiar a diversidade social e cultural;

h) Incentivar o aumento da eficiência energética nos edifícios a reabilitar,

i) Garantir a melhoria da acessibilidade aos edifícios para cidadãos com mobilidade condicionada.

3 - Prioridades

Nos casos em que a distribuição de incentivos e apoios à reabilitação deva ser sujeita a processos de seleção, atender-se-á aos seguintes critérios para definição de prioridades de intervenção:

a) Grau de risco estrutural, privilegiando os edifícios que apresentam maior risco;

b) Valor patrimonial, privilegiando os edifícios de maior valor;

c) Idade, privilegiando os edifícios mais antigos;

4 - Definições

São adotadas as definições de reabilitação urbana e de reabilitação de edifícios constantes do RJRA, designadamente:

a) Reabilitação urbana, a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios;

b) Reabilitação de edifícios, a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas.

VI - Prazo

O prazo de execução da operação de reabilitação urbana de Moscavide é de 10 anos, prorrogáveis nos termos do RJRU.

VII - Modelo de gestão e execução

A Câmara Municipal de Loures é a entidade gestora da operação de reabilitação urbana a desenvolver na ARU de Moscavide.

A ARU de Moscavide será sujeita a uma operação de reabilitação urbana simples, dirigida primacialmente à reabilitação do edificado, a realizar preferencialmente pelos seus respetivos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos, que têm o dever de assegurar a sua reabilitação com o enquadramento, coordenação e apoio da entidade gestora.

VIII - Apoios e incentivos

Os apoios e incentivos a atribuir na ARU de Moscavide são de natureza financeira e fiscal, bem como apoios no âmbito dos procedimentos administrativos necessários à execução das intervenções.

Sem prejuízo de outros incentivos ou apoios existentes ou a criar, referem-se aqueles que, no atual quadro legal, se consideram mais relevantes, podendo a presente estratégia de reabilitação ser adaptada a novos regimes de incentivos fiscais, conformando-se com eles de forma automática e sem necessidade de revisão.

1 - Incentivos financeiros

1.1 - Redução de 80 % do valor das taxas relativas a urbanização e edificação em obras de reabilitação de edifícios.

1.2 - Isenção de taxas relativas à utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios.

1.3 - Possibilidade de comparticipação ao arrendamento destinado a jovens através da candidatura ao programa "Porta 65", ou outro que se venha a criar, com os benefícios especiais inerentes ao facto de se localizar numa área urbana classificada como ARU.

2 - Incentivos fiscais

2.1 - Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500(euro), de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios.

2.2 - Tributação à taxa autónoma de 5 % das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

2.3 - Tributação à taxa de 5 % dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

2.4 - IVA à taxa reduzida em obras de reabilitação urbana.

2.5 - Isenção na primeira transação após a reabilitação, ficando isentas do IMT as aquisições de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

2.6 - Majoração ou minoração até 30 % da taxa do IMI.

2.7 - Isenção do IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.

2.8 - Agravamento até ao dobro da taxa de IMI no caso de imóveis devolutos e ao triplo no caso de imóveis em ruínas.

2.9 - Alteração do cálculo do valor patrimonial dos prédios em ruínas.

3 - Outros apoios e incentivos

3.1 - Criação de um balcão próprio para encaminhamento e apoio às candidaturas, bem como a prestação de auxílio na montagem do modelo das operações.

3.2 - Maior celeridade na apreciação dos processos.

3.3 - Possibilidade de imposição da obrigação de reabilitar e obras coercivas.

4 - Condicionantes para atribuição de incentivos

4.1 - Os apoios e incentivos descritos no presente capítulo apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação de edifícios constantes do ponto 4 do capítulo V, não se aplicando, designadamente, a construções a edificar em lotes vazios ou em lotes resultantes da demolição de edifícios existentes.

4.2 - Os incentivos financeiros e fiscais à reabilitação do edificado serão concedidos após a boa conclusão das obras, atestada pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Loures, e cessarão sempre que se verifique que a obra não se realizou de acordo com o projeto aprovado ou que foram feitas demolições não autorizadas.

206176886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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