Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 567/2012, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar, na área disciplinar de Psicologia, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 567/2012

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12 do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, com sede na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, autorizado por meu despacho de 25 de maio de 2012, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão

1) Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) 12 exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, incidindo especialmente no período posterior ao doutoramento.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, das 9h30 às 15h30, na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área disciplinar de Psicologia para que foi aberto o concurso, nomeadamente:

1 - Ser titular do grau de Doutor em Psicologia.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) Desempenho Científico - 60 %

2) Desempenho Pedagógico - 30 %

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 %

Na apreciação destes critérios deverão ser tidas em conta as atividades desenvolvidas pós-doutoramento. Referências incorretamente apresentadas e ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação. Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

1) Desempenho Científico - 60 %

A avaliação terá em conta os seguintes aspetos, ordenados por ordem de importância:

a) Qualidade e difusão escrita dos resultados da atividade de investigação, avaliadas de acordo com critérios internacionalmente reconhecidos e valorizando a autonomia científica expressa na própria produção científica (distinção entre as publicações como autor único ou primeiro autor das outras publicações em coautoria); Artigos em revistas científicas com índice de impacto indexado no ISI superior a 1; Artigos em revistas científicas com índice de impacto indexado no ISI inferior a 1; Artigos em revistas científicas sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; Artigos noutras revistas científicas; Livros e Capítulos de livros, valorizando-se menos as edições em livro das teses de doutoramento ou mestrado; Outras publicações científicas; Citações de artigos publicados (incluindo referências e excluindo autocitações). (até 35 %)

b) Qualidade de projetos de investigação: Coordenação de projetos de investigação; Coordenação de unidades ou centros de investigação; Participação em projetos de investigação; Financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação. (até 10 %)

c) Orientação de trabalhos académicos: Orientação de pós-doutoramento e de teses de doutoramento; Orientação de dissertações de mestrado. Na avaliação da orientação deverá ser tido em conta o número de orientações, as orientações já concluídas e em curso, e a distinção entre orientações e coorientações. (até 5 %)

d) Outros elementos da atividade científica: Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários; Comunicações orais e posters em congressos, conferências e seminários; Editor ou membro do corpo editorial em revistas científicas internacionais e nacionais; Revisão de artigos científicos; Prémios científicos e académicos; Organização de congressos, conferências e seminários; Revisão de artigos para revistas científicas; Membro de júris de avaliação científica de bolsas, projetos e unidades de investigação; membro de júri de provas e concursos académicos. (até 5 %)

e) Relatório (até 5 %)

2) Desempenho Pedagógico - 30 %

A avaliação terá em conta os seguintes aspetos, ordenados por ordem de importância:

a) Docência no ensino superior de unidades curriculares relacionadas com Métodos de Investigação e Estatística Aplicada à Psicologia; (Até 15 %)

b) Docência de outras unidades curriculares no ensino superior; (até 5 %)

c) Formação complementar relevante para a área disciplinar de Métodos de Investigação e Estatística; (até 3 %)

d) Atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos ou unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares; Publicações de natureza pedagógica, incluindo manuais pedagógicos, materiais de suporte audiovisual ou informático (até 2 %).

e) Relatório (até 5 %)

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 %

a) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas (até 5 %).

b) Atividades de serviço à comunidade no âmbito da Instituição, ou em colaborações com outras instituições; Atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da Faculdade de Psicologia e da Universidade de Lisboa. (até 4 %)

c) Relatório (até 1 %)

IV

Ordenação final

Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação

do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor José Manuel Tomás da Silva, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Emanuel Pedro Viana Barbas de Albuquerque, Professor Associado da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Alexandra Isabel Dias Reis, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Doutora Teresa Maria Freitas Teixeira de Morais Garcia Marques, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada - Instituto Universitário;

Doutor José Frederico Henzler Ferreira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutor Leonel Garcia-Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

5 de junho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

206180854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda