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Portaria 257/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Anulação da transição para a reforma do general Pinto Ramalho

Texto do documento

Portaria 257/2012

Declara-se que fica sem efeito a transição para a reforma nos termos da alínea c) do n.º 1 do Art.159.º do EMFAR, conjugado com o n.º 6 do Art.3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro e com n.º 10 do Art.19.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro do GEN NIM 04997464 José Luís Pinto Ramalho, constante da Portaria 66/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43 de 29 de fevereiro de 2012, em virtude de ter sido revogado o ato que lhe concedeu a reforma.

12 junho 2012. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, coronel de infantaria.

206181348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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