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Aviso 8352/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna de 11 trabalhadores para o exercício de funções nas seguintes áreas: DSAJC, DSAD, DSIRP, DGRH, DPGF e DGAP

Texto do documento

Aviso 8352/2012

A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças pretende proceder à mobilidade interna de onze trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, para o exercício de funções nas seguintes áreas:

1 - Na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso

1.1 - 1 Posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Caraterização do posto de trabalho/Perfil pretendido:

Área funcional Jurídica e de Contencioso, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com elevado grau de complexidade, e execução de outras atividades comuns, instrumentais e operativas do serviço. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:

a) Prestar apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do MF;

b) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico;

c) Assegurar a representação em juízo e preparar peças processuais no âmbito do contencioso administrativo do MF, em que este é parte junto dos tribunais administrativos;

d) Acompanhar os restantes processos judiciais da responsabilidade do Ministério Público a correr termos pelos tribunais administrativos, pelos tribunais cíveis ou do trabalho;

e) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

f) Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite a prolação de decisão em processos disciplinares;

g) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares.

1.2 - 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico

Caraterização do posto de trabalho/Perfil pretendido:

Funções exercidas, em especial na área de apoio à gestão, práticas administrativas, aplicações informáticas na ótica do utilizador, utilização de bases de dados e gestão processual em direções de serviços de apoio jurídico e contencioso, auditorias jurídicas ou gabinetes jurídicos.

2 - Na Direção de Serviços de Arquivos e Documentação

2.1 - 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico

Caraterização do posto de trabalho/Perfil pretendido:

Ao posto de trabalho correspondem funções na área funcional de Arquivos e Documentação, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e, em concreto:

a) Apoiar administrativa e tecnicamente a Direção de Serviços em trabalhos de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

b) Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e tratamento arquivístico relativo a bases de dados;

c) Proceder à distribuição interna de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da SG;

d) Controlo da qualidade dos microfilmes;

e) Os candidatos deverão ter formação específica em BAD ou geral, sendo que em ambos os casos deverão ter competências para desenvolver as atividades acima enumeradas.

3 - Na Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas

3.1 - 2 Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Rececionista)

Caraterização dos postos de trabalho/Perfis pretendidos:

Aos postos de trabalho correspondem funções na área funcional de Informação e Relações Públicas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e, em concreto:

a) Organizar e assegurar o serviço de receção e atendimento do público no edifício sede do Ministério;

b) Assegurar o serviço de receção dos gabinetes dos membros do Governo;

4 - Na Divisão de Gestão de Recursos Humanos

4.1 - 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior

4.2 - 1 Posto de trabalho na Categoria de Coordenador Técnico

4.3 - 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico

4.4 - 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional

Caraterização dos postos de trabalho/Perfis pretendidos - ponto 4.1

Aos postos de trabalho correspondem funções na área funcional de Gestão de Recursos Humanos, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e, em concreto:

Dentro da área jurídica exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão.

Caraterização dos postos de trabalho/Perfis pretendidos - pontos 4.2 e 4.3

a) Assegurar a prossecução das ações necessárias à gestão e administração de pessoal nos gabinetes dos membros do Governo, da SG, bem como das demais estruturas e serviços a seu cargo;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal a seu cargo, bem como o registo e o controlo da assiduidade;

c) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores do Ministério e todos os procedimentos inerentes à área de Recursos Humanos.

Caraterização dos postos de trabalho/Perfil pretendido - pontos 4.4

Ao posto de trabalho correspondem funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

5 - Na Divisão de Planeamento e Gestão Financeira

5.1 - 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Caraterização do posto de trabalho/Perfil pretendido:

Ao posto de trabalho correspondem funções na área funcional de Planeamento e Gestão Financeira, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e, em concreto:

a) Assegurar a execução dos orçamentos sob sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis e com princípios de boa gestão;

b) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

c) Assegurar, como entidade coordenadora do Programa «03 Finanças e Administração Pública» a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação; propor alterações orçamentais; emitir pareceres sobre a execução do programa; garantir a atualização da informação e controlo físico e financeiro do programa P.03;

d) Garantir os procedimentos administrativos, bem como organizar a conta anual de gerência da SG, de Gabinetes Governamentais e outras Estruturas, bem como preparar a elaboração dos relatórios de execução financeira;

e) Pagar as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, indemnizações e de reconstituições de bens do Estado, nos termos legais. Processar e pagar todos os processos relativos a despesas.

6 - Na Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património

6.1 - 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico

Caraterização do posto de trabalho/Perfil pretendido

Ao posto de trabalho correspondem funções na área funcional de Gestão de Aprovisionamento e Património, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e, em concreto:

a) Gerir, manter, conservar, reparar e beneficiar o património (móvel e imóvel) afeto à SGMF e aos Gabinetes, bem como os espaços comuns do edifício sede do MF, designadamente a limpeza, segurança, manutenção das áreas verdes e outras;

b) Elaborar procedimentos administrativos e financeiros tendentes a aquisições (incluindo as centralizadas) em GeRFIP;

c) Receber e assegurar a armazenagem do material de economato em condições adequadas;

d) Gerir os stocks e encomendas de materiais;

e) Manter atualizado o inventário do material em stock.

Tipo de Oferta: Mobilidade Interna

Remuneração: Nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

As respostas deverão ser remetidas, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso, em requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-016 Lisboa, com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal e do contacto telefónico e /ou email, acompanhado do curriculum vitae, atualizado e do certificado de habilitações literárias.

A presente oferta de emprego estará disponível na página eletrónica da SGMF http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx pelo prazo de 5 dias úteis.

11 de junho de 2012. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

206179104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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