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Despacho 19/87, de 16 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 136, de 16.06.1987, Pág. 7535
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a Direcção-Geral do Ordenamento do Território deve usar do maior rigor na apreciação de projectos de trabalho para comparticipação no domínio de equipamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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