Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8328/2012, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação de secretários

Texto do documento

Aviso 8328/2012

Torna-se público que por despachos do Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do mesmo diploma, foram realizadas as seguintes nomeações:

Para o desempenho de funções no gabinete de apoio pessoal ao vereador em permanência Dr. Pedro Miguel Abreu da Silva, no cargo de secretária: Dina Patrícia da Silva Nunes Pereira, com efeito a 01/12/2010.

Para o desempenho de funções no gabinete de apoio pessoal ao vereador em permanência Dr. Pedro Miguel dos Santos Farromba, no cargo de secretário: Ricardo Emanuel Proença Abreu, com efeito a 15/11/2011.

Para o desempenho de funções no gabinete de apoio pessoal ao vereador em permanência Rui Paulo da Silva Rosa, no cargo de secretário: Carlos Manuel Dias Madaleno, com efeito a 01/03/2012.

Para o desempenho de funções no gabinete de apoio pessoal ao vereador em permanência Dr. Luís Manuel Fino Gil Barreiros, no cargo de secretário: Miguel João Fernandes Garcia, com efeito a 01/05/2012.

4 de maio de 2012. - O Vereador Responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Pedro Miguel Abreu da Silva.

306164176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda