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Declaração de Retificação 792/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Retifica o aviso n.º 7777/2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 792/2012

O engenheiro Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, procede à retificação do aviso 7777/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2012, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, do aviso publicado para procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado de um técnico superior - comunicação/audiovisual, relativamente aos requisitos de admissão, sendo que onde se lê:

«Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º, e alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

deve ler-se:

«Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

5 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Victor Mendes.

306165772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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