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Despacho 8274/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Revogação do despacho n.º 8976/2011, de 30 de junho

Texto do documento

Despacho 8274/2012

No âmbito da necessidade de cumprimento da matéria preconizada no disposto pelo artigo 99.º, n.º 2 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, determino, com efeitos imediatos, a revogação do meu Despacho 8976/2011, de 30 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 130, de 8 de julho, referente à aprovação do Regulamento interno de recrutamento e seleção de pessoal docente em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

De facto, e apesar de ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que determina a obrigatoriedade da aprovação de qualquer regulamento ser precedida de divulgação e discussão pública pelos interessados dos respetivos projetos, durante o período de um mês, é certo que a matéria relativa à intervenção dos Delegados Sindicais do Sindicato Nacional do Ensino Superior, pela sua prévia audição, não foi devidamente acautelada gerando, tal ato, a preterição de formalidade essencial no processo.

28 de maio de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

206174033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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