No âmbito da necessidade de cumprimento da matéria preconizada no disposto pelo artigo 99.º, n.º 2 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, determino, com efeitos imediatos, a revogação do meu Despacho 8976/2011, de 30 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 130, de 8 de julho, referente à aprovação do Regulamento interno de recrutamento e seleção de pessoal docente em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
De facto, e apesar de ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que determina a obrigatoriedade da aprovação de qualquer regulamento ser precedida de divulgação e discussão pública pelos interessados dos respetivos projetos, durante o período de um mês, é certo que a matéria relativa à intervenção dos Delegados Sindicais do Sindicato Nacional do Ensino Superior, pela sua prévia audição, não foi devidamente acautelada gerando, tal ato, a preterição de formalidade essencial no processo.
28 de maio de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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