Aprovação do equipamento parcómetro da marca IBERSEGUR SYSTEMS, modelo Ciudad, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.06.3.10, de 3 de março de 2006, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2006, o parcómetro da marca Ibersegur Systems, modelo Ciudad, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento parcómetro de marca IBERSEGUR SYSTEMS, modelo Ciudad, fabricado por Ibersegur Systems, aprovado pelo IPQ através do despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.06.3.10, de 3 de março de 2006, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2006.
5 de junho de 2012. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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