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Declaração de Retificação 786/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Retifica o regulamento n.º 196/2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 786/2012

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o regulamento 196/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2012, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 2.º do regulamento, onde se lê:

«2 - Excecionacepciona-se do número anterior os serviços que pela sua especificidade se obrigam a funcionar antes das 9h00 e se prolongam para além das 17h30.»

deve ler-se:

«2 - Excecionam-se do número anterior os serviços que pela sua especificidade se obrigam a funcionar antes das 9 horas e se prolongam para além das 17 horas e 30 minutos.»

2 - Na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do regulamento, onde se lê:

«a) Cumprimento de duas plataformas fixas no período da manhã das 10 horas às 12:30 horas e no período da tarde das 14 horas minutos às 16 horas e 30 minutos;»

deve ler-se:

«a) Cumprimento de duas plataformas fixas no período da manhã, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;»

11 de junho de 2012. - A Diretora Regional, Dália Paulo.

206171758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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