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Aviso (extrato) 8248/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para a contratação de três postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria assistente operacional (funções de lubrificador)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8248/2012

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, relativa ao Procedimento Concursal Comum para a contratação de três postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria Assistente Operacional (funções de Lubrificador), do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22-12-2011 (Parte H).

1.º Nelson Miguel Mendes Filipe - 18,04

2.º André Filipe Cardoso da Costa - 15,73

3.º Lino António Ferreira Rodrigues - 12,93

4.º Eusébio Marques Pereira - 12,71

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por deliberação do Conselho de Administração de 30 de maio de 2012, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada nos Recursos Humanos destes Serviços e disponibilizada na página eletrónica em www.smtuc.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 de junho de 2012. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

306164395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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