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Aviso 8245/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Conclusão do período experimental da assistente técnica Otília Fernandes

Texto do documento

Aviso 8245/2012

Conclusão do período experimental

Em cumprimento do disposto na al. b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da mesma lei, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, artigo 75.º e com a al. b), do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, torna-se público que, por despacho do signatário, datado de 24 de maio de 2012, foi homologada a avaliação da trabalhadora abaixo mencionada, que concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no âmbito de procedimento concursal aberto pelo aviso:

N.º 10788/2011, de 13 de maio de 2011, publicado na 2.ª série do Diário da República:

Otília de Jesus Pinheiro Fernandes, a prestar funções na Divisão Jurídica, no serviço de contraordenações, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 18,61 valores.

29 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

306146997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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