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Aviso 8217/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal comum para constituição de reserva interna de recrutamento para um técnico superior, área de higiene e segurança no trabalho

Texto do documento

Aviso 8217/2012

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal comum para constituição de reserva interna de recrutamento para um Técnico Superior, área de Higiene e Segurança no Trabalho.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os interessados de que se encontra afixada em local visível e público e na página eletrónica do município, www.cm-amarante.pt, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e a lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal em título, aberto por aviso 24877/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 249, de 29 de dezembro de 2011, homologadas por meu despacho de 31 de maio de 2011.

1 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

306153979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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