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Anúncio 12940/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 1473/08.9TYLSB. Insolvente: Multihertz - Montagem de Equipamentos Electrónicos para Edifícios, Lda.

Texto do documento

Anúncio 12940/2012

Processo 1473/08.9TYLSB - Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

Requerente: Citac- Circuitos Internos de Televisão e Antenas Colectivas Lda.

Insolvente: Multihertz- Montagem de Equipamentos Electrónicos Para Edifícios, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Multihertz- Montagem de Equipamentos Electrónicos para Edifícios, Lda., NIF 503544345 e com sede em Quinta da Samaritana, Lote 26, Escritório Esqº, 2745 Belas.

Administrador de Insolvência: Dr. Diamantino Augusto Marcos, com endereço em Rua da Milharada, n.º 31, 2.º Esqº, Massamá, 2745-822 Queluz.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor- artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

28-05-2012. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

306139569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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