Processo 1473/08.9TYLSB - Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
Requerente: Citac- Circuitos Internos de Televisão e Antenas Colectivas Lda.
Insolvente: Multihertz- Montagem de Equipamentos Electrónicos Para Edifícios, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Multihertz- Montagem de Equipamentos Electrónicos para Edifícios, Lda., NIF 503544345 e com sede em Quinta da Samaritana, Lote 26, Escritório Esqº, 2745 Belas.
Administrador de Insolvência: Dr. Diamantino Augusto Marcos, com endereço em Rua da Milharada, n.º 31, 2.º Esqº, Massamá, 2745-822 Queluz.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor- artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
28-05-2012. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
306139569