Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8231/2012, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição da junta médica de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para efeitos de reavaliação de processos em recurso hierárquico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8231/2012

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 291/2009, de 12 de outubro, determino a constituição da Junta Médica de Avaliação das Incapacidades das Pessoas com Deficiência, da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para efeitos de reavaliação de processos em recurso hierárquico:

Presidente - Prof. Doutor António Manuel Barata Tavares, Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

1.º Vogal - Dr.ª Elsa Maria Jesus Soares, Delegada de Saúde Regional Adjunta de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Vogal - Dr.ª Cristina Maria Figueiredo dos Santos Nogueira Lopes Galvão, Delegada de Saúde Adjunta do ACES Lisboa Norte.

1.º Suplente - Dr.ª Maria de Fátima Figueiredo Dias, Delegada de Saúde do ACES Almada.

2.º Suplente - Dr.ª Ana Maria Coelho Simões, Delegada de Saúde do ACES Lezíria II.

3.º Suplente - Dr. Hugo Manuel Grasina Esteves, Delegado de Saúde Adjunto do ACES Odivelas.

5 de junho de 2012 - O Diretor-Geral, Francisco George.

206172032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda